Perda do benefício do prazo: o que é e o que diz a lei
O banco exige de uma vez todo o crédito em dívida, por o cliente falhar prestações.
Em caso de incumprimento do contrato de crédito ao consumo, o credor só pode invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato se se verificarem cumulativamente: a falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10 % do montante total do crédito; e ter o credor, sem sucesso, concedido ao consumidor um prazo suplementar mínimo de 15 dias para pagar as prestações em atraso, com a expressa advertência dos efeitos.
Onde está na lei
Decreto-Lei n.º 133/2009, artigo 20.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.