Perseguição: o que é e o que diz a lei
Perseguir ou assediar reiteradamente outra pessoa de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade (stalking): prisão até 3 anos ou multa.
Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal. A tentativa é punível.
Podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição. A proibição de contacto deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho da vítima e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 154.º-A
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