Fixação de jurisprudência em processo penal: o que é e o que diz a lei
Se o Supremo ou uma Relação decidirem a mesma questão de direito em sentidos opostos, cabe recurso para o pleno das secções criminais; o Procurador-Geral pode recorrer no interesse da unidade do direito.
Quando, no domínio da mesma legislação, o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acórdãos que, relativamente à mesma questão de direito, assentem em soluções opostas, cabe recurso, para o pleno das secções criminais, do acórdão proferido em último lugar. É também admissível recurso quando um tribunal de Relação proferir acórdão que esteja em oposição com outro, da mesma ou de diferente Relação, ou do Supremo Tribunal de Justiça, e dele não for admissível recurso ordinário.
O Procurador-Geral da República pode determinar que seja interposto recurso para fixação da jurisprudência de decisão transitada em julgado há mais de 30 dias, e pode interpor recurso do acórdão que firmou jurisprudência que considere ultrapassada, no sentido do seu reexame.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 437.º e 447.º
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