Um dia vai precisar de uma destas calculadoras: prazos, indemnizações, subsídios, apoios.Um dia vai precisar de uma destas calculadoras. Guarde o Lei24 nos favoritos agora.

Guardar nos favoritos

No computador, prima Ctrl + D (⌘ + D no Mac). No telemóvel, abra o menu do navegador e escolha «Adicionar aos favoritos».

Caráter pessoal do testamento: o que é e o que diz a lei

O testamento é um ato pessoal: não pode ser feito por representante nem deixado ao arbítrio de outrem.

O testamento é ato pessoal, insuscetível de ser feito por meio de representante ou de ficar dependente do arbítrio de outrem, quer quanto à instituição de herdeiros ou nomeação de legatários, quer quanto ao objeto da herança ou do legado, quer quanto ao cumprimento ou não cumprimento das suas disposições. O testador pode, todavia, cometer a terceiro a repartição da herança ou do legado quando institua ou nomeie uma generalidade de pessoas, entre outras faculdades previstas na lei. É nulo o testamento em que o testador não tenha exprimido cumprida e claramente a sua vontade, mas apenas por sinais ou monossílabos, em resposta a perguntas que lhe fossem feitas.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 2180.º e 2182.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.