Caráter pessoal do testamento: o que é e o que diz a lei
O testamento é um ato pessoal: não pode ser feito por representante nem deixado ao arbítrio de outrem.
O testamento é ato pessoal, insuscetível de ser feito por meio de representante ou de ficar dependente do arbítrio de outrem, quer quanto à instituição de herdeiros ou nomeação de legatários, quer quanto ao objeto da herança ou do legado, quer quanto ao cumprimento ou não cumprimento das suas disposições. O testador pode, todavia, cometer a terceiro a repartição da herança ou do legado quando institua ou nomeie uma generalidade de pessoas, entre outras faculdades previstas na lei. É nulo o testamento em que o testador não tenha exprimido cumprida e claramente a sua vontade, mas apenas por sinais ou monossílabos, em resposta a perguntas que lhe fossem feitas.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2180.º e 2182.º
Veja também
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