Burla relativa a trabalho ou emprego: o que é e o que diz a lei
Causar prejuízo patrimonial com aliciamento ou promessa de trabalho no estrangeiro (ou, a residente no estrangeiro, de trabalho em Portugal): prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. Com a mesma pena é punido quem, com a mesma intenção, causar a pessoa residente no estrangeiro prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 222.º
Veja também
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