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Burla relativa a trabalho ou emprego: o que é e o que diz a lei

Causar prejuízo patrimonial com aliciamento ou promessa de trabalho no estrangeiro (ou, a residente no estrangeiro, de trabalho em Portugal): prisão até 5 anos ou multa até 600 dias.

Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego no estrangeiro, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. Com a mesma pena é punido quem, com a mesma intenção, causar a pessoa residente no estrangeiro prejuízo patrimonial, através de aliciamento ou promessa de trabalho ou emprego em Portugal.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 222.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.