Usucapião de imóveis: o que é e o que diz a lei
Aquisição da propriedade pela posse prolongada: 10 ou 15 anos com título e registo, 15 ou 20 anos sem registo, conforme a boa ou má-fé.
Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar quando a posse, sendo de boa-fé, tiver durado dez anos contados desde a data do registo, ou quinze anos, ainda que de má-fé. Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa-fé, e de vinte anos, se for de má-fé. Tem de ser invocada, judicialmente ou por escritura de justificação.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1287.º, 1294.º, 1295.º e 1296.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.