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Usucapião de imóveis: o que é e o que diz a lei

Aquisição da propriedade pela posse prolongada: 10 ou 15 anos com título e registo, 15 ou 20 anos sem registo, conforme a boa ou má-fé.

Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar quando a posse, sendo de boa-fé, tiver durado dez anos contados desde a data do registo, ou quinze anos, ainda que de má-fé. Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa-fé, e de vinte anos, se for de má-fé. Tem de ser invocada, judicialmente ou por escritura de justificação.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1287.º, 1294.º, 1295.º e 1296.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.