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Valor elevado, consideravelmente elevado e diminuto: o que é e o que diz a lei

Escalões do valor da coisa nos crimes contra o património: elevado, acima de 50 UC; consideravelmente elevado, acima de 200 UC; diminuto, até 1 UC.

Para efeito dos crimes contra o património, considera-se valor elevado aquele que exceder 50 unidades de conta avaliadas no momento da prática do facto; valor consideravelmente elevado, o que exceder 200 unidades de conta; e valor diminuto, o que não exceder uma unidade de conta. A unidade de conta (UC) é a unidade usada na lei para taxas e multas; o seu valor em euros é atualizado e, por isso, não se fixa no Código Penal.

O furto de coisa de valor elevado é furto qualificado, e o de valor diminuto pode, nos termos da lei, ter tratamento mais favorável. Também a burla e o dano têm formas qualificadas ligadas a estes escalões.

Onde está na lei

Código Penal, artigo 202.º, alíneas a) a c)

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.