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Relação de bens e caução do usufrutuário: o que é e o que diz a lei

Antes de tomar conta dos bens, o usufrutuário faz o inventário deles e, se lhe for exigido, presta caução.

Antes de tomar conta dos bens, o usufrutuário deve relacioná-los, com citação ou assistência do proprietário, declarando o estado deles, bem como o valor dos móveis, se os houver; e prestar caução, se esta lhe for exigida, tanto para a restituição dos bens ou do respetivo valor, sendo bens consumíveis, como para a reparação de danos. Há dispensa de caução em certos casos.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1468.º e 1469.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.