Referendo: o que é e o que diz a lei
A votação direta dos cidadãos eleitores sobre uma questão de relevante interesse nacional.
No referendo, os cidadãos eleitores recenseados são chamados a pronunciar-se diretamente, de forma vinculativa, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo. Só pode ter por objeto questões de relevante interesse nacional. Ficam excluídas as alterações à Constituição e as questões de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.
Onde está na lei
Constituição da República Portuguesa, artigo 115.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.