Efeitos da aceitação da herança: o que é e o que diz a lei
O domínio e a posse dos bens adquirem-se pela aceitação, independentemente da apreensão material, e os efeitos retroagem à abertura da sucessão.
O domínio e posse dos bens da herança adquirem-se pela aceitação, independentemente da sua apreensão material, e os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão. Sendo vários os sucessíveis, a herança pode ser aceite por algum ou alguns deles e repudiada pelos restantes. A aceitação é irrevogável e só é anulável por dolo ou coação, não com fundamento em simples erro.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2050.º, 2051.º, 2060.º e 2061.º
Veja também
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