Responsabilidade dos gerentes: o que é e o que diz a lei
Obrigação de indemnizar a sociedade, os credores, os sócios e terceiros por danos causados no exercício do cargo.
Os gerentes ou administradores respondem para com os credores da sociedade quando, por inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas à proteção destes, o património social se torne insuficiente para a satisfação dos créditos. Respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que lhes causarem diretamente no exercício das funções.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigos 78.º e 79.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.