Impossibilidade temporária e parcial da prestação: o que é e o que diz a lei
Se a impossibilidade é passageira o devedor não responde pela mora; se é parcial, cumpre o que for possível com redução proporcional da contraprestação.
Se a impossibilidade for temporária, o devedor não responde pela mora no cumprimento, enquanto se mantiver o interesse do credor. Se a prestação se tornar parcialmente impossível, o devedor exonera-se mediante a prestação do que for possível, devendo ser proporcionalmente reduzida a contraprestação a que a outra parte estiver vinculada. A impossibilidade relativa à pessoa do devedor extingue a obrigação se este não puder fazer-se substituir por terceiro.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 791.º a 793.º
Veja também
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