Hipoteca legal, judicial e voluntária: o que é e o que diz a lei
Três tipos de hipoteca: a que nasce da lei, a que resulta de uma sentença, e a que as partes acordam.
As hipotecas legais resultam imediatamente da lei, sem dependência da vontade das partes. A sentença que condenar o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou outra coisa fungível é título bastante para o registo de hipoteca sobre quaisquer bens do obrigado, mesmo que não haja transitado em julgado (hipoteca judicial). A hipoteca voluntária resulta de contrato ou declaração unilateral, como no crédito à habitação, e exige registo.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 703.º, 704.º e 710.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.