Imóveis destinados a longa duração: o que é e o que diz a lei
Em edifícios, o empreiteiro responde durante cinco anos pelos vícios do solo ou da construção que levem à ruína ou a defeitos graves.
Se a empreitada tiver por objeto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar graves defeitos, o empreiteiro responde pelos danos, mesmo que tenha cumprido o contrato.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1225.º
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