Depoimento indireto: o que é e o que diz a lei
O que a testemunha sabe por ouvir dizer a pessoas determinadas só vale como prova se o juiz chamar essas pessoas a depor.
Se o depoimento resultar do que se ouviu dizer a pessoas determinadas, o juiz pode chamar estas a depor. Se o não fizer, o depoimento produzido não pode, naquela parte, servir como meio de prova, salvo se a inquirição das pessoas indicadas não for possível por morte, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade de serem encontradas. O mesmo se aplica quando o depoimento resultar da leitura de documento de autoria de pessoa diversa da testemunha.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigo 129.º
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