Prestação de contas do cabeça-de-casal: o que é e o que diz a lei
O cabeça-de-casal presta contas anualmente; o cargo é gratuito e intransmissível.
O cabeça-de-casal deve prestar contas anualmente. Nas contas entram como despesas os rendimentos entregues aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro e o juro do que haja gasto à sua custa na satisfação de encargos da administração. Havendo saldo positivo, é distribuído pelos interessados, segundo o seu direito, depois de deduzida a quantia necessária para os encargos do novo ano. O cargo é gratuito, sem prejuízo da remuneração do testamenteiro que o exerça, e não é transmissível em vida nem por morte.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2093.º a 2095.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.