Confissão: o que é e o que diz a lei
Reconhecimento por uma parte da realidade de um facto que lhe é desfavorável.
A confissão pode ser judicial ou extrajudicial, expressa ou tácita. A confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente. Não faz prova contra o confitente se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis, ou se o facto confessado for impossível ou notoriamente inexistente.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 352.º a 361.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.