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Reforma e pensões

Calculadora da pensão de sobrevivência

Calculadora da pensão de sobrevivência: indique a pensão do falecido e quem tem direito. A calculadora mostra a pensão de cada um, o subsídio por morte e quanto tempo dura, passo a passo.

O falecido

A pensão de velhice ou de invalidez que recebia, ou a que lhe seria calculada à data da morte (a Segurança Social diz-lha no pedido). É o valor de uma mensalidade, sem os 14 meses.

Anos civis com descontos. Serve para o valor mínimo da pensão.

Com a data da morte, mostra desde quando a pensão é devida.

Quem tem direito

Divorciados ou separados que recebiam pensão de alimentos do falecido (ou a quem o tribunal a não deu por ele não poder pagar).

A pensão de sobrevivência do ex-cônjuge não passa o que recebia de alimentos. Em branco: sem limite.

Filhos com menos de 18 anos, ou até aos 25 (27) se estudam, ou com deficiência.

Pais ou avós a cargo do falecido. Só têm pensão se não houver cônjuge, ex-cônjuge nem descendentes.

Com menos de 35 anos a pensão dura 5 anos.

O subsídio por morte e os valores mínimos são os de 2026 (IAS de 537,13 €).

Como se calcula a pensão de sobrevivência

  • É uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que o falecido recebia, ou que lhe seria calculada à data da morte (Decreto-Lei n.º 322/90, artigo 24.º). O falecido tem de ter, pelo menos, 36 meses de descontos (artigo 16.º).
  • Cônjuges, ex-cônjuges e unidos de facto: 60 % se é um só, 70 % se são mais, repartidos por igual (artigo 25.º). Descendentes: 20 %, 30 % ou 40 % (um, dois ou mais de dois) se há cônjuge com direito, e o dobro se não há (artigo 26.º). Ascendentes a cargo: 30 %, 50 % ou 80 %, só se não há cônjuge, ex-cônjuge nem descendentes (artigos 14.º e 27.º).
  • Nenhuma pensão pode ser menos do que a mesma percentagem do valor mínimo das pensões de velhice e invalidez: em 2026, 341,08 € (menos de 15 anos de carreira), 357,80 €, 394,82 € ou 493,52 € (artigo 29.º e Portaria n.º 480-B/2025/1).
  • O cônjuge casado há menos de um ano, sem filhos, não tem direito, salvo morte por acidente ou doença posterior ao casamento (artigo 9.º). O ex-cônjuge só recebe se tinha pensão de alimentos, e não mais do que ela (artigos 11.º e 29.º).
  • Com menos de 35 anos o cônjuge recebe 5 anos; com 35 ou mais, sem limite de tempo. A pensão acaba se casar de novo ou constituir união de facto (artigos 38.º e 41.º).
  • Além da pensão há o subsídio por morte: 3 vezes o IAS, pago uma vez (artigo 32.º).

O que esta calculadora não faz

  • Calcular a pensão de velhice ou de invalidez do falecido: tem de a indicar (veja a calculadora do valor da pensão de velhice).
  • Verificar a prova da união de facto, as idades e os estudos dos descendentes, nem se os ascendentes estavam a cargo.
  • Calcular as pensões da Caixa Geral de Aposentações (função pública), as pensões provisórias, o IRS sobre a pensão nem as despesas de funeral.

Perguntas frequentes

Como se calcula a pensão de sobrevivência?

É uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que o falecido recebia, ou que lhe seria calculada à data da morte. Para o cônjuge é 60 % (70 % se houver também ex-cônjuge com direito); para os descendentes 20 %, 30 % ou 40 % se há cônjuge, e o dobro se não há; para os ascendentes 30 %, 50 % ou 80 % (Decreto-Lei n.º 322/90, artigos 24.º a 27.º).

Quem tem direito à pensão de sobrevivência?

O cônjuge, o unido de facto, o ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos, os descendentes (filhos com menos de 18 anos, ou até aos 25 ou 27 se estudam, ou com deficiência) e, na falta destes, os ascendentes a cargo do falecido. O falecido precisa de 36 meses de descontos (artigos 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º e 16.º).

Qual é a pensão de sobrevivência mínima em 2026?

Nenhuma pensão pode ser menos do que a sua percentagem do valor mínimo das pensões de velhice e de invalidez, que em 2026 é 341,08 € (menos de 15 anos de carreira), 357,80 € (15 a 20), 394,82 € (21 a 30) ou 493,52 € (31 ou mais). Para um cônjuge sozinho, 60 % desses valores (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 322/90 e artigo 4.º da Portaria n.º 480-B/2025/1).

Quanto tempo dura a pensão de sobrevivência?

A do cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto dura 5 anos se tinha menos de 35 anos à data da morte (com prolongamento enquanto houver filhos com direito) e é sem limite de tempo se tinha 35 anos ou mais ou incapacidade total e permanente. Acaba se casar de novo ou constituir união de facto. A dos descendentes acaba aos 18 anos, ou aos 25 ou 27 se estudam (artigos 12.º, 38.º e 41.º).

Quando começa a ser paga e quando a devo pedir?

É devida desde o início do mês seguinte à morte, se for pedida nos seis meses depois da morte; se for pedida mais tarde, só desde o início do mês seguinte ao pedido. A pensão pode ser pedida a todo o tempo (artigos 36.º e 48.º).

O que é o subsídio por morte?

Um pagamento único de 3 vezes o IAS (1 611,39 € em 2026), que se pede nos 180 dias seguintes ao registo do óbito, com a prova do pagamento do funeral. Divide-se ao meio entre o cônjuge (e ex-cônjuges) e os descendentes, se existem os dois; senão vai por inteiro a quem existe (artigos 32.º, 35.º e 48.º).

A pensão de sobrevivência paga-se 14 vezes?

Sim: 12 mensalidades e uma prestação adicional de igual valor em julho e outra em dezembro (artigo 30.º).

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (proteção na eventualidade de morte no regime geral), texto consolidado, artigos 7.º a 16.º, 24.º a 30.º, 32.º, 35.º, 36.º, 38.º, 41.º e 48.º
  2. Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro (valores mínimos de pensão e atualização das pensões em 2026)
  3. Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, artigo 170.º (artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 322/90)
  4. Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (IAS de 2026)

Regras conferidas com o texto oficial em 21.10.2026. Não foram revistas por um advogado.