Custas e taxas
Calculadora de custas de parte
Ganhou um processo? Veja quanto pode recuperar à outra parte e até quando tem de enviar a nota. Se recebeu a nota da outra parte, veja até quando pode reclamar.
Como calculamos
- A parte vencida paga à vencedora quatro coisas (Regulamento das Custas Processuais, artigo 26.º, n.º 3): a taxa de justiça que a vencedora pagou (na proporção do vencimento), os encargos, uma compensação pelos honorários do advogado e os honorários do agente de execução.
- A compensação pelos honorários é, no máximo, 50 % da soma das taxas de justiça pagas pelas duas partes (incluindo as de incidentes). Se os honorários pagos forem menores, recupera-se só esse valor. Sem advogado, não há compensação (n.os 3, 4 e 5).
- A taxa de justiça de cada parte vem da Tabela I, pelo valor da causa, sem o remanescente acima de 275 000 €.
- A nota justificativa envia-se até 10 dias após o trânsito em julgado (artigo 25.º) e a reclamação faz-se em 10 dias (artigo 26.º-A).
O que esta calculadora não faz
- Vários vencedores, intervenção do Ministério Público e apoio judiciário (que muda quem reembolsa).
- A proporção do vencimento: é o tribunal que a decide. Aqui aplica-se só à taxa de justiça, como diz a letra da lei.
- O remanescente da taxa de justiça acima de 275 000 €.
UC a 102,00 € (Despacho n.º 5328/2026, Diário da República). Regras conferidas com o texto oficial.
Perguntas frequentes
O que são custas de parte?
O que cada parte gastou com o processo e tem direito a receber da parte contrária que perdeu: taxa de justiça paga, encargos, uma compensação pelos honorários do advogado e honorários do agente de execução (Regulamento das Custas Processuais, artigo 26.º, n.º 3).
Recupero todos os honorários do advogado?
Não. Recupera-se, no máximo, 50 % da soma das taxas de justiça pagas pelas duas partes, e nunca mais do que os honorários efetivamente pagos. Sem advogado não há compensação (artigo 26.º, n.os 3 a 5).
Até quando tenho de enviar a nota?
Até 10 dias após o trânsito em julgado da decisão (artigo 25.º, n.º 1). Pode retificá-la até 10 dias após a notificação da conta de custas.
Posso reclamar da nota da outra parte?
Sim, em 10 dias após ser notificado (artigo 26.º-A). A reclamação exige o depósito do valor da nota, mas o tribunal pode dispensá-lo quando o considere excessivamente oneroso (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025).
Quando cabe recurso?
Da decisão sobre a reclamação cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC, ou seja, 5 100 € com a UC a 102 €.
Fontes
- Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008), artigos 25.º, 26.º e 26.º-A
- Código de Processo Civil, artigos 138.º e 139.º (contagem dos prazos)
- Despacho n.º 5328/2026 (valor da UC)
Regras conferidas com o texto oficial em 19.10.2026. Não foram revistas por um advogado.