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Custas e taxas

Calculadora de custas de parte

Ganhou um processo? Veja quanto pode recuperar à outra parte e até quando tem de enviar a nota. Se recebeu a nota da outra parte, veja até quando pode reclamar.

Serve para calcular a taxa de justiça que cada parte pagou (Tabela I).

100 se ganhou tudo. Se ganhou só uma parte, a proporção decidida pelo tribunal.

Deixe em branco se não teve advogado. Só se recupera até 50 % das taxas de justiça das duas partes.

Por exemplo, peritagens, tradutores, testemunhas.

Opções avançadas (incidentes e prazos)

Para saber até quando enviar a nota (10 dias).

Para saber até quando reclamar (10 dias).

Como calculamos

  • A parte vencida paga à vencedora quatro coisas (Regulamento das Custas Processuais, artigo 26.º, n.º 3): a taxa de justiça que a vencedora pagou (na proporção do vencimento), os encargos, uma compensação pelos honorários do advogado e os honorários do agente de execução.
  • A compensação pelos honorários é, no máximo, 50 % da soma das taxas de justiça pagas pelas duas partes (incluindo as de incidentes). Se os honorários pagos forem menores, recupera-se só esse valor. Sem advogado, não há compensação (n.os 3, 4 e 5).
  • A taxa de justiça de cada parte vem da Tabela I, pelo valor da causa, sem o remanescente acima de 275 000 €.
  • A nota justificativa envia-se até 10 dias após o trânsito em julgado (artigo 25.º) e a reclamação faz-se em 10 dias (artigo 26.º-A).

O que esta calculadora não faz

  • Vários vencedores, intervenção do Ministério Público e apoio judiciário (que muda quem reembolsa).
  • A proporção do vencimento: é o tribunal que a decide. Aqui aplica-se só à taxa de justiça, como diz a letra da lei.
  • O remanescente da taxa de justiça acima de 275 000 €.

UC a 102,00 € (Despacho n.º 5328/2026, Diário da República). Regras conferidas com o texto oficial.

Perguntas frequentes

O que são custas de parte?

O que cada parte gastou com o processo e tem direito a receber da parte contrária que perdeu: taxa de justiça paga, encargos, uma compensação pelos honorários do advogado e honorários do agente de execução (Regulamento das Custas Processuais, artigo 26.º, n.º 3).

Recupero todos os honorários do advogado?

Não. Recupera-se, no máximo, 50 % da soma das taxas de justiça pagas pelas duas partes, e nunca mais do que os honorários efetivamente pagos. Sem advogado não há compensação (artigo 26.º, n.os 3 a 5).

Até quando tenho de enviar a nota?

Até 10 dias após o trânsito em julgado da decisão (artigo 25.º, n.º 1). Pode retificá-la até 10 dias após a notificação da conta de custas.

Posso reclamar da nota da outra parte?

Sim, em 10 dias após ser notificado (artigo 26.º-A). A reclamação exige o depósito do valor da nota, mas o tribunal pode dispensá-lo quando o considere excessivamente oneroso (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025).

Quando cabe recurso?

Da decisão sobre a reclamação cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC, ou seja, 5 100 € com a UC a 102 €.

Fontes

  1. Regulamento das Custas Processuais (Decreto-Lei n.º 34/2008), artigos 25.º, 26.º e 26.º-A
  2. Código de Processo Civil, artigos 138.º e 139.º (contagem dos prazos)
  3. Despacho n.º 5328/2026 (valor da UC)

Regras conferidas com o texto oficial em 19.10.2026. Não foram revistas por um advogado.