Ato próprio de advogado: o que é e o que diz a lei
Atos que só um advogado (ou outro profissional autorizado) pode praticar, como a consulta jurídica e o mandato forense.
A lei reserva certos atos, como o exercício do mandato forense e a consulta jurídica, aos advogados inscritos na Ordem, e pune o exercício ilegal da profissão. Podem praticá-los também os solicitadores, em certos casos, e as próprias partes em processos em que a constituição de advogado não é obrigatória.
Onde está na lei
Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto (atos próprios dos advogados e solicitadores)
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.