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Prescrição das ações cambiárias: o que é e o que diz a lei

As ações contra o aceitante prescrevem em 3 anos a contar do vencimento; as do portador contra endossantes e sacador, em 1 ano; as de regresso entre endossantes, em 6 meses.

Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra contendo a cláusula «sem despesas». As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. A interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita. Como a livrança segue o regime das letras, o prazo de três anos aplica-se à ação contra o subscritor.

Onde está na lei

Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, artigos 70.º, 71.º e 77.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.