Administrador provisório do condomínio: o que é e o que diz a lei
Se ninguém foi eleito administrador, a função cabe provisoriamente ao condómino com maior percentagem do capital investido.
Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fração ou frações representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino manifestar vontade de exercer o cargo e a comunicar aos demais.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1435.º-A
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