Administração dos bens do casal: o que é e o que diz a lei
Cada cônjuge administra os seus bens próprios e certos bens comuns; os atos de administração extraordinária dos bens comuns exigem o consentimento de ambos.
Cada um dos cônjuges tem a administração dos seus bens próprios. Tem ainda a administração dos proventos que receba pelo seu trabalho; dos seus direitos de autor; dos bens comuns por ele levados para o casamento ou adquiridos a título gratuito depois do casamento, bem como dos sub-rogados em lugar deles; dos bens móveis, próprios do outro cônjuge ou comuns, por ele exclusivamente utilizados como instrumento de trabalho; e dos bens próprios do outro cônjuge, se este estiver impossibilitado de os administrar ou lhe conferir esse poder por mandato.
Fora destes casos, cada cônjuge tem legitimidade para a prática de atos de administração ordinária relativamente aos bens comuns do casal; os restantes atos de administração só podem ser praticados com o consentimento de ambos.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 1678.º
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