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Estabelecimento da maternidade: o que é e o que diz a lei

A maternidade resulta do facto do nascimento e estabelece-se pela menção no registo ou, na falta dela, por ação de investigação.

Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento. Quem declarar o nascimento deve, sempre que possa, identificar a mãe do registando, e a maternidade indicada é mencionada no registo. Quando o nascimento seja declarado passado menos de um ano, a maternidade indicada considera-se estabelecida. Se o registo for omisso, a mãe pode fazer a declaração de maternidade.

Não é admissível o reconhecimento de maternidade em contrário da que conste do registo do nascimento. Na ação de investigação de maternidade, o filho deve provar que nasceu da pretensa mãe; a maternidade presume-se quando o filho foi reputado e tratado como tal pela pretensa mãe e reputado como filho também pelo público, ou quando exista carta ou outro escrito no qual a pretensa mãe declare inequivocamente a sua maternidade. A presunção considera-se ilidida quando existam dúvidas sérias sobre a maternidade.

Onde está na lei

Código Civil, artigos 1796.º, 1803.º a 1806.º e 1815.º a 1816.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.