Carta precatória e carta rogatória: o que é e o que diz a lei
Pedido de um tribunal a outro para praticar um ato do processo (por exemplo, ouvir uma testemunha noutra comarca).
A prática de atos processuais que exijam intervenção dos serviços judiciários pode ser solicitada a outros tribunais ou autoridades por carta precatória ou rogatória. A precatória é usada quando o ato é pedido a um tribunal ou cônsul português, e a rogatória quando é pedido a autoridade estrangeira. O envio faz-se por via eletrónica.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigo 172.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.