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Veto: o que é e o que diz a lei

A recusa do Presidente da República em promulgar um diploma, devolvendo-o para nova apreciação.

No veto, o Presidente da República, em vez de promulgar um decreto da Assembleia da República, devolve-o com mensagem fundamentada pedindo nova apreciação. Se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente tem de promulgar o diploma no prazo de 8 dias. Para as leis orgânicas e para certas matérias é preciso maioria de dois terços.

Onde está na lei

Constituição da República Portuguesa, artigo 136.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.