Veto: o que é e o que diz a lei
A recusa do Presidente da República em promulgar um diploma, devolvendo-o para nova apreciação.
No veto, o Presidente da República, em vez de promulgar um decreto da Assembleia da República, devolve-o com mensagem fundamentada pedindo nova apreciação. Se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente tem de promulgar o diploma no prazo de 8 dias. Para as leis orgânicas e para certas matérias é preciso maioria de dois terços.
Onde está na lei
Constituição da República Portuguesa, artigo 136.º
Veja também
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