Legítima defesa: o que é e o que diz a lei
Defender-se de uma agressão atual e ilícita com o meio necessário. O facto não é crime.
Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. O facto praticado em legítima defesa não é ilícito. Também não é ilícito o facto praticado no exercício de um direito, no cumprimento de um dever ou com o consentimento do titular do interesse lesado.
Onde está na lei
Código Penal, artigos 31.º e 32.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.