Tráfico de seres humanos: o que é e o que diz a lei
Crime de aliciar, transportar ou acolher pessoas para as explorar: sexualmente, no trabalho, na mendicidade ou outras formas.
Quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, comete este crime. A vítima não é punida pelos crimes que cometeu por força do tráfico.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 160.º
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.