Primeiro interrogatório judicial: o que é e o que diz a lei
Audição do arguido detido pelo juiz de instrução, no prazo máximo de 48 horas, para decidir as medidas de coação.
O arguido detido que não deva ser de imediato julgado é interrogado pelo juiz de instrução no prazo máximo de quarenta e oito horas após a detenção. O interrogatório é feito exclusivamente pelo juiz, com assistência do Ministério Público e do defensor. O arguido tem o direito de não responder às perguntas sobre os factos que lhe são imputados.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigo 141.º
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