Curador da herança jacente: o que é e o que diz a lei
Pessoa nomeada pelo tribunal para evitar a perda ou deterioração dos bens quando ninguém os administra legalmente.
Quando se torne necessário, para evitar a perda ou deterioração dos bens, por não haver quem legalmente os administre, o tribunal nomeia curador à herança jacente, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado. À curadoria da herança aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto sobre a curadoria provisória dos bens do ausente, e termina logo que cessem as razões que a determinaram.
Se o sucessível conhecido não aceitar nem repudiar dentro dos quinze dias seguintes, o tribunal pode, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, mandá-lo notificar para, no prazo que lhe for fixado, declarar se aceita ou repudia; na falta de declaração, a herança tem-se por aceite.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 2048.º e 2049.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.