Herdeiro: o que é e o que diz a lei
Quem sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido.
É também havido como herdeiro quem sucede no remanescente dos bens do falecido, quando não há especificação deles. Distingue-se do legatário, que sucede em bens ou valores determinados.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 2030.º
Veja também
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