Redução ou suspensão em situação de crise empresarial (lay-off): o que é e o que diz a lei
O empregador pode reduzir períodos normais de trabalho ou suspender contratos, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências, se for indispensável para salvar a empresa e os postos de trabalho.
O empregador pode reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho. A medida depende de comunicações e de informação e negociação com os representantes dos trabalhadores, e durante a mesma o trabalhador tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, a manter as regalias sociais ou prestações da segurança social a que tenha direito e a exercer outra atividade remunerada; a formação profissional deve orientar-se para a viabilização da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigos 298.º a 308.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.