Um dia vai precisar de uma destas calculadoras: prazos, indemnizações, subsídios, apoios.Um dia vai precisar de uma destas calculadoras. Guarde o Lei24 nos favoritos agora.

Guardar nos favoritos

No computador, prima Ctrl + D (⌘ + D no Mac). No telemóvel, abra o menu do navegador e escolha «Adicionar aos favoritos».

Factos notórios: o que é e o que diz a lei

Factos de conhecimento geral, que não precisam de ser alegados nem provados; o tribunal também pode usar factos que conhece pelas suas funções.

Não carecem de prova nem de alegação os factos notórios, devendo considerar-se como tais os factos que são do conhecimento geral. Também não carecem de alegação os factos de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções; quando o tribunal se socorra destes factos, deve fazer juntar ao processo documento que os comprove.

O tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las. A dúvida sobre a realidade de um facto e sobre a repartição do ónus da prova resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 412.º a 414.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.