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Capacidade sucessória: o que é e o que diz a lei

Têm capacidade para herdar, além do Estado, as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão.

Têm capacidade sucessória, além do Estado, todas as pessoas nascidas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão, não excetuadas por lei, bem como as pessoas concebidas, nos termos da lei, no quadro de um procedimento de inseminação post mortem. Na sucessão testamentária ou contratual têm ainda capacidade os nascituros não concebidos que sejam filhos de pessoa determinada, viva ao tempo da abertura da sucessão, e as pessoas coletivas e as sociedades.

Onde está na lei

Código Civil, artigo 2033.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.