Contumácia: o que é e o que diz a lei
Situação do arguido que não se apresenta para julgamento e não pode ser notificado, declarada pelo tribunal.
Se não for possível notificar o arguido do despacho que designa a data da audiência, ou executar a detenção, o arguido é notificado por editais para se apresentar em juízo num prazo até 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz. A declaração suspende os termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, implica a passagem de mandado de detenção e torna anuláveis os negócios jurídicos patrimoniais que celebre depois dela. O tribunal pode ainda proibir a obtenção de certos documentos, certidões ou registos.
Onde está na lei
Código de Processo Penal, artigos 335.º e 337.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.