Abandono do trabalho: presunção e efeitos: o que é e o que diz a lei
Ausência do trabalhador acompanhada de factos que revelam a intenção de não voltar; presume-se após 10 dias úteis seguidos sem aviso, e vale como denúncia do contrato.
Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de o não retomar. Presume-se o abandono em caso de ausência do trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência. O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida.
Onde está na lei
Código do Trabalho, artigo 403.º
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