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Fundo de Garantia Salarial: o que é e o que diz a lei

Fundo que paga ao trabalhador os créditos laborais em dívida quando o empregador está insolvente ou em situação económica difícil.

Assegura o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou situação económica difícil, em regra os vencidos nos seis meses anteriores à ação de insolvência ou ao PER. Tem limites: seis meses de retribuição, com um máximo mensal igual ao triplo da retribuição mínima mensal garantida. Depois de pagar, o Fundo fica sub-rogado nos direitos e privilégios creditórios do trabalhador.

Onde está na lei

Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.