Liberdade condicional: o que é e o que diz a lei
Libertação antecipada de um condenado em prisão, com condições, antes de cumprir toda a pena.
Depende sempre do consentimento do condenado. O tribunal coloca-o em liberdade condicional quando se encontrar cumprida metade da pena (e no mínimo seis meses) se for fundadamente de esperar que o condenado, uma vez em liberdade, conduza a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, e a libertação for compatível com a defesa da ordem jurídica e da paz social. Aos dois terços da pena (e no mínimo seis meses) basta o primeiro requisito. Quem foi condenado a mais de seis anos é libertado logo que cumpra cinco sextos da pena.
Onde está na lei
Código Penal, artigos 61.º a 64.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.