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Falta de citação: o que é e o que diz a lei

Nulidade principal: o réu não foi citado, ou a citação foi omitida, errada, edital indevida, posterior à morte do citando, ou o destinatário não teve conhecimento; é sanada se o réu intervier sem a arguir.

É nulo tudo o que se processe depois da petição inicial quando o réu não tenha sido citado. Há falta de citação quando o ato tenha sido completamente omitido; quando tenha havido erro de identidade do citado; quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; quando se mostre que foi efetuada depois do falecimento do citando ou da extinção da pessoa coletiva; e quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável.

Se o réu intervier no processo sem arguir logo a falta da sua citação, considera-se sanada a nulidade. A falta de citação é de conhecimento oficioso do tribunal, a não ser que deva considerar-se sanada.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 187.º a 189.º e 196.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.