Subtração de menor: o que é e o que diz a lei
Subtrair menor, levá-lo a fugir com violência ou ameaça, ou incumprir repetidamente o regime de convívio fixado para o filho: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
Quem subtrair menor; por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou, de um modo repetido e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Nos casos de incumprimento do regime de convívio, a pena é especialmente atenuada em certas situações previstas na lei.
Onde está na lei
Código Penal, artigo 249.º
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