Direito à informação do sócio: o que é e o que diz a lei
Direito do sócio a ser informado pela gerência sobre a gestão e a consultar a escrita e os documentos da sociedade.
Na sociedade por quotas, os gerentes têm de dar a qualquer sócio que o peça informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão e deixá-lo consultar, na sede, a escrituração, os livros e os documentos; a informação é dada por escrito se assim for pedida. O sócio pode fazer-se acompanhar de um revisor oficial de contas ou de outro perito e pode inspecionar os bens sociais.
O contrato pode regular este direito, mas não impedi-lo nem limitá-lo sem justificação; nunca pode ser excluído quando o sócio invoca suspeita de práticas que geram responsabilidade, quer verificar as contas ou se preparar para votar numa assembleia já convocada. Quem usar as informações para prejudicar injustamente a sociedade ou os outros sócios responde pelos prejuízos e pode ser excluído.
Onde está na lei
Código das Sociedades Comerciais, artigo 214.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.