Modalidades da citação: o que é e o que diz a lei
A citação de pessoa singular é pessoal (eletrónica, postal ou por agente de execução/funcionário) ou edital; pode também ser promovida pelo mandatário.
A citação de pessoas singulares é pessoal ou edital. A citação pessoal é feita mediante envio por via eletrónica, envio por via postal ou contacto pessoal do agente de execução ou do funcionário judicial com o citando. É ainda admitida a citação promovida por mandatário judicial. A citação por via postal faz-se por meio de carta registada com aviso de receção, dirigida ao citando e endereçada para a sua residência ou local de trabalho, incluindo a advertência, dirigida ao terceiro que a receba, de que a não entrega ao citando, logo que possível, o faz incorrer em responsabilidade, em termos equiparados aos da litigância de má-fé.
Nas ações para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato escrito em que as partes tenham convencionado o local onde se têm por domiciliadas para o efeito da citação, a citação postal efetua-se no domicílio convencionado, desde que o valor da ação não exceda a alçada da Relação ou, excedendo, a obrigação respeite a fornecimento continuado de bens ou serviços.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 225.º, 228.º e 229.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.