Culpa na formação dos contratos: o que é e o que diz a lei
Quem negoceia tem de agir de boa-fé; se desistir sem razão depois de criar confiança na outra parte, pode ter de a indemnizar.
Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte. A responsabilidade prescreve nos termos da responsabilidade extracontratual. É conhecida pela expressão latina culpa in contrahendo.
Onde está na lei
Código Civil, artigo 227.º
Veja também
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