Propriedade horizontal: o que é e o que diz a lei
Regime em que cada andar ou fração de um prédio pertence a um dono diferente.
As frações de um edifício que constituam unidades independentes podem pertencer a proprietários diversos. Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e comproprietário das partes comuns, e os dois direitos são incindíveis.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1414.º e 1420.º
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.