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Cessão do rendimento disponível: o que é e o que diz a lei

Na exoneração do passivo restante, a parte do rendimento do devedor acima do necessário para viver vai, durante três anos, para um fiduciário que paga aos credores.

O despacho inicial da exoneração determina que, nos três anos seguintes ao encerramento do processo, o rendimento disponível do devedor fica cedido a um fiduciário. Fica de fora o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e da família (em regra, até três salários mínimos, salvo decisão fundamentada do juiz), para exercer a profissão e outras despesas autorizadas pelo juiz.

Durante esse período o devedor tem de: não esconder rendimentos e informar o tribunal e o fiduciário; ter uma profissão remunerada ou procurá-la com diligência; entregar logo ao fiduciário a parte cedida; comunicar em 10 dias mudanças de casa ou de emprego; e não pagar a credores senão através do fiduciário.

Onde está na lei

CIRE, artigo 239.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.