Escusa e suspeição: o que é e o que diz a lei
O juiz pode pedir a dispensa, e as partes podem recusá-lo, quando exista motivo sério e grave que gere desconfiança sobre a sua imparcialidade.
O juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos de suspeição e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade; é a escusa. O pedido é apresentado antes de proferido o primeiro despacho ou antes da primeira intervenção no processo.
As partes podem opor suspeição ao juiz quando ocorrer motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, nomeadamente se existir parentesco ou afinidade com uma das partes não compreendidos nos casos de impedimento. A suspeição é julgada pelo presidente da Relação, que decide sem recurso.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 119.º, 120.º e 123.º
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