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Prazo para contestar: o que é e o que diz a lei

O réu pode contestar no prazo de 30 dias a contar da citação.

O réu pode contestar no prazo de 30 dias a contar da citação, começando o prazo a correr desde o termo da dilação, quando a esta houver lugar. Quando termine em dias diferentes o prazo para a defesa por parte dos vários réus, a contestação de todos ou de cada um deles pode ser apresentada até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar. Com a contestação deve ser junto o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou da concessão do apoio judiciário.

Onde está na lei

Código de Processo Civil, artigos 569.º e 570.º

Veja também

Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.