Penhora: o que é e o que diz a lei
Apreensão judicial dos bens do devedor para pagar uma dívida.
A penhora recai sobre os bens do devedor que a lei permite penhorar. Limita-se aos bens necessários para pagar a dívida e as despesas previsíveis da execução. Certos bens são impenhoráveis, e o salário só pode ser penhorado em parte.
Quem não é parte na execução mas vê um bem seu penhorado pode defender-se com embargos de terceiro. Os credores com garantia real sobre o bem penhorado podem reclamar os seus créditos.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 735.º, 736.º e 738.º
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Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.