Revista excecional: o que é e o que diz a lei
Admite-se revista de acórdão da Relação mesmo na «dupla conforme», quando a questão tem relevância jurídica ou social, ou há contradição de jurisprudência.
Excecionalmente, cabe recurso de revista do acórdão da Relação, mesmo quando confirme sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente a decisão da primeira instância, quando esteja em causa uma questão cuja apreciação, pela sua relevância jurídica, seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito; quando estejam em causa interesses de particular relevância social; ou quando o acórdão da Relação esteja em contradição com outro, já transitado em julgado, proferido por qualquer Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito.
Onde está na lei
Código de Processo Civil, artigos 671.º e 672.º
Veja também
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