Separação judicial de pessoas e bens: o que é e o que diz a lei
Figura que acaba com os deveres de viver juntos e de assistência, mas mantém o casamento.
Não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito a alimentos; quanto aos bens, produz os efeitos da dissolução do casamento. O cônjuge separado judicialmente não é chamado à herança do outro.
Onde está na lei
Código Civil, artigos 1795.º-A e 2133.º, n.º 3
Veja também
Informação geral, conferida com o texto oficial da lei, e não aconselhamento jurídico. Veja o glossário completo.